Resolução 690
RESOLUÇÃO No 690/99-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _/_/__. _____ Secretária |
Aprova Relatório da Comissão instituída pela Portaria no 1.059/99-GRE e dá outras providências. |
Considerando o contido nos processos nos 1.384/99, 1.018/99 e 506/90; considerando a Portaria no 1.059/99-GRE, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica aprovado o Relatório da Comissão instituída pela Portaria no 1.059/99-GRE, referente a servidora docente Kiyomi Hirose, lotada no Departamento de Teoria e Prática da Educação. Art. 2o Determina, como medida disciplinar, a aplicação de suspensão por 30 (trinta) dias, a servidora acima referida, prevista no art. 19, inciso III da Resolução no 426/93-CAD. Art. 3o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se.
Maringá, 23 de dezembro de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Reitor em Exercício.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em //_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |